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SEFAZ cancela consulta de XML por chave de acesso em 2020

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SEFAZ cancela consulta de XML por chave de acesso em 2020
Hivecloud
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Atualizado em 30 de novembro de 2023

Desde 2017, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) tem realizado uma série de mudanças sobre a consulta de dados em seu portal. Em 2020, uma dessas alterações é a consulta de XML de Nota Fiscal eletrônica (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) pela chave de acesso para emitir documentos fiscais.

Confira tudo sobre esse assunto e entenda como as mudanças da Sefaz afetam diretamente sua transportadora a partir de julho de 2020.

    Histórico de mudanças na consulta de XML em 2017

    As mudanças da Sefaz para proporcionar mais segurança aos documentos fiscais iniciaram em 2017. Primeiro foi autorizando a empresa Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) na disponibilização de dados. Em seguida, alterando o captcha na hora de consultar XML.

    1. Sefaz autoriza Serpro a disponibilizar os dados

    Em junho de 2017, de acordo com a Portaria n.º 2189, a Sefaz autorizou o Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a disponibilizar dados e informações dos documentos fiscais para terceiros, sendo esse processo realizado sob a gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Ou seja, de forma paga, a empresa que possui um sistema emissor de CTe e MDFe se integra ao Serpro para permitir que seus clientes consultem dados completos de NFe em sua plataforma, sendo preciso apenas digitar informações como a chave de acesso e o CPF ou CNPJ.

    2. Mudança de Captcha

    Para evitar que as empresas que ofereciam o serviço de consulta do NFe em seus sistemas driblassem o dispositivo de segurança da Sefaz, outra mudança relacionada ao acesso de informações dos documentos fiscais começou em outubro de 2017. 

    Inicialmente, bastava acessar o site da Sefaz, inserir o número da chave de acesso de 44 dígitos e digitar o captcha, uma autenticação onde o usuário digitava os caracteres que apareciam numa imagem. Veja no exemplo abaixo.

    Consulta de XML na Sefaz utilizando o captcha
    Para consultar o XML no portal da Sefaz, o usuário precisava passar pela autenticação de captcha.

    Porém, para garantir mais segurança aos dados contidos nas documentações de NFe e CTe, o mecanismo captcha mudou para recaptcha, uma forma mais segura de verificar a autenticidade do usuário.

    Logo, após digitar a chave de acesso, o usuário passou a marcar uma caixa de seleção descrita “Eu não sou um robô” e classificar imagens para comprovar de vez que ele era uma pessoa e não um sistema tentando acesso.

    1. O usuário digita a chave de acesso e depois marca a caixa de seleção.

    Consulta de XML pela Sefaz

    2. É necessário selecionar as imagens que contém a informação solicitada na descrição.

    classificação de imagens durante autenticação de recaptcha

    3. Com a seleção feita corretamente, o sistema permite acesso ao documento.

    Acesso permitido da Sefaz para consultar XML após autenticação por recaptcha

    Novas mudanças da Sefaz na consulta de XML em 2020

    Até junho de 2020, era comum utilizar apenas a chave de acesso para consultar o arquivo XML de NFe ou de CTe e baixá-lo para poder emitir um novo Conhecimento de Transporte ou Manifesto de carga (MDFe). Tudo isso através do site da Sefaz ou de uma plataforma online integrada à Secretaria.

    Bastava inserir no campo a chave de acesso (uma numeração de 44 dígitos) que o arquivo XML poderia ser baixado. Porém, com as mudanças de 2020 promovidas pela Sefaz para dar mais segurança aos dados dos documentos, o processo não acontece mais da mesma maneira.

    1. Sefaz anula autorização do Serpro para consulta de XML

    Com a publicação da Portaria RFB nº 1.079, em 26 de junho de 2020, a autorização do Serpro, como falamos no início desse artigo, foi revogada (cancelada), entrando em vigor no dia 1º de setembro de 2020. Ou seja, a partir de setembro de 2020, não será mais possível disponibilizar às empresas acesso aos dados fornecidos pelo Serpro.

    É importante ressaltar que essa revogação entraria em vigor no dia 1 de abril de 2020, segundo a Portaria RFB nº 519 de 18 de março de 2020. Porém, teve sua data alterada devido à pandemia causada pelo Covid-19.

    2. Consulta de XML por chave de acesso fica restrita aos envolvidos do documento

    A partir do dia 7 de julho de 2020, de acordo com os ajustes SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18, a consulta de XML dos documentos fiscais eletrônicos para que a transportadora possa emitir um MDFe ou CTe passa a ser realizada apenas se ela estiver envolvida no documento fiscal e possuir um certificado digital na máquina para identificar seu envolvimento.

    É o que informa o aviso assinado pela Receita Federal do Brasil, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico:

    A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

    Isso significa que, agora, apenas os envolvidos citados no documento fiscal (NFe ou CTe) deverão visualizar o arquivo completo. A identificação desses envolvidos será feita através do certificado digital, ou mediante informação de usuário/senha.

    Autenticação via certificado digital

    As transportadoras que terão seus dados citados no documento fiscal — e poderão consultar normalmente o arquivo XML — deverão se acostumar com a necessidade de fazer essa operação apenas com o certificado digital instalado no computador. Dessa forma, sua identificação será possível, liberando facilmente a visualização do documento completo. 

    Consulta de XML sem certificado digital

    A consulta sem o certificado digital referente a Notas Fiscais destinadas a CPF e CNPJ sem inscrição estadual continua sendo possível. Porém, retornará apenas informações resumidas sobre o documento pesquisado, que podem ser utilizadas para verificação e validação da autenticidade do documento.

    Como as mudanças da Sefaz afetam sua transportadora

    O grande impacto dessas mudanças vai para as transportadoras. Pois, se não estiver citada no documento fiscal (seja ele uma NFe ou um CTe) e não possuir um certificado digital na máquina, a empresa que faz o serviço de frete não poderá fazer a consulta de XML.

    E, sem conseguir baixar o arquivo XML, não terá os dados necessários para inserir no CTe ou no MDFe que ela deseja emitir. 

    O que fazer para não prejudicar a emissão de documentos

    1. Estar inserido na lista de CNPJs autorizados

    Uma primeira alternativa para não sofrer o impacto dessas recentes mudanças da Sefaz na consulta de XML seria fazer parte dos envolvidos no documento. Isto é, seja uma NFe ou um CTe, se os dados da sua empresa estiverem citados no documento fiscal, você poderá consultá-lo. 

    Vale relembrar: a consulta deve ser feita em uma máquina onde o certificado digital esteja instalado para validar a autenticação.

    2. Solicitar arquivo XML ao emitente

    Também é possível solicitar o arquivo XML diretamente ao emitente do documento que se deseja as informações. Após receber o XML desse documento, é possível visualizar os dados para preencher os campos no sistema emissor de CTe ou MDFe, tarefa que ainda é realizada manualmente em muitos softwares.

    Porém, em sistemas mais modernos que emitem os documentos de transporte, é possível importar o arquivo XML na plataforma para preencher o documento a ser emitido automaticamente. Isso traz muito mais agilidade para a transportadora no dia a dia e evita erros de digitação.

    3. Realizar Consulta Premium integrada ao Serpro 

    Para evitar as alternativas anteriores que ainda comprometem a agilidade de uma transportadora, temos uma solução que vai ajudar você a continuar consultando normalmente o XML para emitir seus documentos. 

    Por meio da integração Hivecloud e Serpro, você poderá contratar Consultas Premium do XML, que estará disponível até o dia 31 de agosto de 2020, prazo máximo informado pela Sefaz sobre a disponibilidade do serviço.

    Evite perda de tempo solicitando arquivos e continue utilizando apenas a chave de acesso para baixar o XML da NFe e do CTe normalmente.

    Dessa forma, suas operações de transporte continuam com boa produtividade e seus clientes recebem a qualidade de sempre no atendimento!

    Se você ainda tem alguma dúvida sobre a mudança da Sefaz ou deseja adquirir a Consulta Premium de XML, cadastre-se agora no formulário abaixo e receba nossa ligação gratuita.

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